DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Superintendência de Água e Esgôto da Capital, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal da Superintendência de Água e Esgoto da Capital, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, passam a ser os constantes da tabela anexa, para jornada mínima de 44 horas semanais, obedecendo o disposto no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29-6-1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.