DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.
11, de 2 de março de 1970, ao pessoal da Superintendência
de Água e Esgôto da Capital, regido pela
Consolidação das Leis Trabalhistas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e a
denominação das funções do pessoal da
Superintendência de Água e Esgoto da Capital, regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas, passam a ser os
constantes da tabela anexa, para jornada mínima de 44 horas
semanais, obedecendo o disposto no artigo 37 do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os
salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29-6-1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.