DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Da denominação à 7.º Companhia Independente de Polícia Militar do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que o Capitão PM Alberto Mendes Junior tombou no campo de honra, no mais estrito cumprimento do dever, na defesa das tradições democraticas da nossa Pátria;
Considerando que seu sacrifício representa mais uma dolorosa, porém gloriosa afirmação da bravura e abnegação dos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Considerando que é dever do Estado perpetuar a memória dos que assim se destacam para que o exemplo edificante seja cultuado pelas gerações futuras;
Considerando, finalmente, que na área da 7.ª Companhia Independente, sediada em Registro, o Capitao PM Alberto Mendes Junior serviu durante os últimos dias de sua curta, mas intrépida carreira,

Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Capitao PM Alberto Mendes Júnior», a 7.ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.