DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Da denominação à 7.º Companhia Independente de Polícia Militar do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que o Capitão PM Alberto Mendes Junior tombou no
campo de honra, no mais estrito cumprimento do dever, na defesa das
tradições democraticas da nossa Pátria;
Considerando que seu sacrifício representa mais uma dolorosa,
porém gloriosa afirmação da bravura e
abnegação dos integrantes da Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
Considerando que é dever do Estado perpetuar a memória
dos que assim se destacam para que o exemplo edificante seja cultuado
pelas gerações futuras;
Considerando, finalmente, que na área da 7.ª Companhia
Independente, sediada em Registro, o Capitao PM Alberto Mendes Junior
serviu durante os últimos dias de sua curta, mas
intrépida carreira,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Capitao PM Alberto
Mendes Júnior», a 7.ª Companhia Independente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.