DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Classifica funções
para efeito de atribuição de "pro labore" na Secretaria
da Educação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição "pro
labore", de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de
1968, as funções de chefia e direção,
abaixo especificadas, pertencentes à Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação, ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - no Serviço de Administração de Subfrota;
a) na referência "CD-7", Diretor do Serviço;
b) na referência "18", Chefe da Seção de Manutenção de Veículos II;
c) na referência "12", Encarregado do Setor de Posto, da Seção de Operações;
II - no Departamento de Ensino Básico, na
referência "CD-7", Supervisores da Equipe Técnica de
Planejamento de Instalação e da Equipe Técnica de
Organização, da Divisão de Planejamento;
III - no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na
referência "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro e
Inscrição, da Divisão e Movimentação
do Pessoal;
IV - na Divisão de Assistência Pedagógica,
na referência "19", Chefe da Seção de
Serviços Gerais;
V - na Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
a) na referência "19". Chefe da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
b) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
c) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras
e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados
dos Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
VI - na Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referAncia "16", Encarregados dos Setores de Compras e de
Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos
Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
VII - na Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente:
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
VIII - na Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior:
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de compras
e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregado do
Setor de administração Patrimonial, da
Seção de Atividades Auxiliares;
IX - na Divisão Regional de Educação de São José dos Campos;
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras
e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados
dos Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Secção de Atividades
Auxiliares;
X - na Divisão Regional de Educação de São José do Rio Prêto;
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras
e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados
dos Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
XI - na Divisão Regional de Educação de Campinas:
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras
e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados
dos Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
XII - na Divisão Regional de Educação de Araçatuba:
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e e Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras
e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados
dos Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
XIII - na Divisão Regional de Educação de Bauru:
a) na referência "19", Chefes das Seções de
Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração;
b)
na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de
suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos
Setores de Administração Patrimonial e de
Comunicações, da Seção de Atividades
Auxiliares;
XIV - na Divisão Regional de Educação de
São Paulo Exterior, na referência "CD-9", Delegados da
Delegacia de Ensino Básico, de Caraguatatuba, da Delegacia de
Ensino Secundário e Normal, de Registro
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro
Iabore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a
desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior
dêste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n.º 384-R
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto Decreto que classifica funções
de chefia e direção na Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal, da Secretaria da Educação, para
efeito de atribuição de "prolabore".
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o
Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro
labore" aos servidores designados para o exercício da
função de chefia ou direção de unidade
existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual
não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo
Decreto n.º 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, por Decreto
de 1.º de junho de 1970, que dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados, na cordenadoria, e pelo Decreto
n.º 52.508, de 29 de julho de 1970, baixados em deorrência
do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de levada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro-labore" na Secretaria da Educação
Retificação
Onde se lê: -
Artigo 1.° - 'III - no Departamento de Ensino Secundário e
Normal, na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro "
Inscrição, da Divisão e Movimentação
de Pessoal;
Leia-se: 'Artigo 1.°
'III - no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na
referecia "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro e
Inscrição, da Divisão de Seleção e
Movimentação do Pessoal: