DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore" na Secretaria da Educação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de chefia e direção, abaixo especificadas, pertencentes à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - no Serviço de Administração de Subfrota;
a) na referência "CD-7", Diretor do Serviço;
b) na referência "18", Chefe da Seção de Manutenção de Veículos II;
c) na referência "12", Encarregado do Setor de Posto, da Seção de Operações;
II - no Departamento de Ensino Básico, na referência "CD-7", Supervisores da Equipe Técnica de Planejamento de Instalação e da Equipe Técnica de Organização, da Divisão de Planejamento;
III - no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro e Inscrição, da Divisão e Movimentação do Pessoal;
IV - na Divisão de Assistência Pedagógica, na referência "19", Chefe da Seção de Serviços Gerais;
V - na Divisão Regional de Educação de Ribeirão Prêto;
a) na referência "19". Chefe da Seção de Despesa, do Serviço de Finanças;
b) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
c) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
VI - na Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referAncia "16", Encarregados dos Setores de Compras e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
VII - na Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente:
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregado do Setor de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
VIII - na Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior:
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de compras e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregado do Setor de administração Patrimonial, da Seção de Atividades Auxiliares;
IX - na Divisão Regional de Educação de São José dos Campos;
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de Suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Secção de Atividades Auxiliares;
X - na Divisão Regional de Educação de São José do Rio Prêto;
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
XI - na Divisão Regional de Educação de Campinas:
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
XII - na Divisão Regional de Educação de Araçatuba:
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e e Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
XIII - na Divisão Regional de Educação de Bauru:
a) na referência "19", Chefes das Seções de Pessoal, de Material e de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Compras e de suprimentos, da Seção de Material, e Encarregados dos Setores de Administração Patrimonial e de Comunicações, da Seção de Atividades Auxiliares;
XIV - na Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior, na referência "CD-9", Delegados da Delegacia de Ensino Básico, de Caraguatatuba, da Delegacia de Ensino Secundário e Normal, de Registro
Artigo 2.º - O Secretário da Educação fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro Iabore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior dêste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicação na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n.º 384-R

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto Decreto que classifica funções de chefia e direção na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "prolabore".
O artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por fôrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente Decreto enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelo Decreto n.º 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, por Decreto de 1.º de junho de 1970, que dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na cordenadoria, e pelo Decreto n.º 52.508, de 29 de julho de 1970, baixados em deorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de levada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

Classifica funções para efeito de atribuição de "pro-labore" na Secretaria da Educação

Retificação
Onde se lê: -
Artigo 1.° - 'III - no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro " Inscrição, da Divisão e Movimentação de Pessoal;
Leia-se: 'Artigo 1.°
'III - no Departamento de Ensino Secundário e Normal, na referecia "CD-7", Diretor do Serviço de Cadastro e Inscrição, da Divisão de Seleção e Movimentação do Pessoal: