DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre dotações orçamentárias do Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - No presente exercício, os recursos consignados no orçamento ao Fundo de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas atenderão aos compromissos previstos para êsse órgão até 31 de dezembro de 1970, inclusive as despesas decorrentes da instalação da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - criada pelo Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970.
Artigo 2.° - Fica a Contadoria Geral do Estado autorizada a proceder os registros contábeis necessários ao cumprimento do presente decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de outubro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galíazzi, Responsável pelo S.N.A.