DECRETO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre nova redação ao artigo 2.º, do Decreto de 22 de agôsto de 1969 que instituiu a Semana da Avicultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º, do Decreto de 22 de agôsto de 1969, que instituiu a Semana da Avicultura e dá outras providências, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Fica instituida uma Comissão, que será integrada por três repesentantes da Secretaria da Agricultura, dois da Secretaria da Educação, um da Sociedade Paulista de Avicultura, um da Sociedade Rural Brasileira, um da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo e um do Sindicato da Indústria de Rações do Estado de São Paulo, cuja Comissão tem por incumbência, anualmente, planejar, coordenar e avaliar as atividades da Semana da Avicultura"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.