DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de engenheiros, arquitetos e agrônomos - Servidores públicos - para comparecimento a Reunião técnico-científica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos - servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na 27.a Semana Nacional das mencionadas categorias profissionais, a se realizar em Belo Horizonte, de 23 a 28 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens ínsitas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do encontro e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.