DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de engenheiros, arquitetos e agrônomos - Servidores
públicos - para comparecimento a Reunião
técnico-científica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos - servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação na 27.a Semana Nacional das mencionadas
categorias profissionais, a se realizar em Belo Horizonte, de 23 a 28
do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens
ínsitas no artigo anterior, deverão os interessados
atender às preceituações do Decreto n. 52.322, e
comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente
entre os objetivos do encontro e as funções que
desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.