DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar
n.º 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem, regido pela CLT
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e a
denominação das funções do pessoal do
Departamento de Estradas de Rodagem, regidos pela CLT., passam a ser os
constantes da Tabela Anexa, obedecido o disposto no artigo 37 do
Decreto-Lei Complementar n º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galaizzi, Responsável pelo S.N.A.