DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 ao pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, regido pela CLT

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e a denominação das funções do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, regidos pela CLT., passam a ser os constantes da Tabela Anexa, obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galaizzi, Responsável pelo S.N.A.