DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento - Amoroso Costa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, Sociedade Anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Orlândia, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinaladas nas plantas n.os 71-1-357 e 71-2-358, que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes ou que constam. pertencer a João Scarelli, também conhecido por João Scarella.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, constantes da planta n.º 71-1-357, de formatos irregulares, com a extensão total de 867,66 metros, segundo o eixo de locação, descrevem-se como segue: - Faixa A - com a área total de 62.520 metros quadrados, inicia-se no córrego de divisa do Km. 350,909 que cruza irregularmente o eixo da locação, terminando na divisa com a Rua 1 (um) no Km. 351,714.32, que cruza obliquamente o eixo da locação A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: - do córrego de divisa do Km. 350,909 ao Km. 350,980, 30 metros, sendo 15 metros para cada lado do eixo; no Km 351,00, 152 metros, sendo 76 metros para cada lado do eixo; no Km. 351.060, 132 metros, sendo 66 metros para cada lado do eixo; no KM. 351,160, 110 metros, sendo 55 metros para cada lado do eixo; no Km 351,280, 86 metros, sendo 42 metros para o lado esquerdo e 44 metros para o lado direito do eixo; no Km 351,400, 73 metros, sendo 36 metros para o lado esquerdo e 37 metros para o lado direito do eixo; do Km 351,500, 63 metros, sendo 31 metros para o lado esquerdo e 32 metros para o lado direito do eixo; no Km 351,600, 50 metros, sendo 25 metros para cada lado do eixo; no Km 351,700, 38 metros, sendo 19 metros para cada lado do eixo; na divisa do Km. 351,714,32, 38 metros, sendo 19 metros para cada lado do eixo. Confronta citada faixa, no córrego de divisa do Km. 350,909, com Dr. Vicente de Paula Alves Ferreira; na divisa do Km. 351,714.32, com a Rua 1 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal de Orlândia; de ambos os lados da variante, com o próprio João Scarelli, também conhecido como João Scarella. Faixa B - com a área total de 2.030 metros quadrados, inicia-se na divisa com a Rua 1 (um) no Km. 351,734.53, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cerca de divisa do Km. 351,796.87, que cruza também obliquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as segumtes larguras: - na divisa do Km. 351,734.53, 38 metros, sendo 19 metros para cada lado do eixo; na divisa do Km. 351,796,87, 30 metros, sendo 15 metros para cada lado do eixo. Confronta citada faixa, na divisa do Km. 351,734,53, com a rua 1 (um), de propriedade da Prefeitura Municipal de Orlândia na divisa de Km 351,796.87, confronta com Pedro Zanardi; de ambos os lados da variante, com o próprio João Scarelli, também conhecido por João Scarella. Nesta faixa eexiste uma casa de alvenaria, com um só cômodo, medindo 3,40 metros de frente por 6,30 metros de fundo, com paredes de tijolos a vista, cobertura de telhas francesas, piso de chão batido e sem acabamento algum.
As faixas restantes, indicadas na planta de n. 71-2-358, também de formatos irregulares, com a extensão total de 1.219,81 metros a área total de 72.694 metros quadrados, segundo o eixo da locação, descrevem-se como segue: Faixa A - com a área de 3.666 metros quadrados, a extensão de 52,86 metros, de formato triangular, inicia-se na cerca de divisa do Km 348,279.04, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do Km 348,331.90, que cruza também obliquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: lado direito, da divisa do Km. 348,279.04 à divisa do Km 348,331.90, 36 metros. Lado esquerdo - com início nulo na divisa do Km 348,279.04, a faixa cresce linearmente até atingir a largura máxima de 36 metros no Km 348,320, decrescendo daí linearmente, até anular-se na divisa do Km 348,331.90. Confronta citada faixa, na divisa do Km 348,279.04, com Dr. Vicente de Paula Alves Ferreira; na divisa do Km 348,331.90, com a Estrada Morro Agudo-Sales Oliveira (DER); do lado direito da variante, com o próprio João Scarelli, também conhecido como João Scarella. Faixa B - com a área de 48.736 metros quadrados, e extensão de 721,90 metros, de formato irregular, inicia-se na cêrca de divisa do Km 348,385.54, que é obliqua em relação ao eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do Km 349.107.44, que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresenta-se com as seguintes larguras: Da cêrca de divisa do Km 348,385.54 ao Km 348,400, 74 metros, sendo 37 metros para cada lado do eixo; no Km 348,500, 76 metros, sendo 38 metros para cada lado do eixo; no Km 348,600, 76 metros, sendo 38 metros para cada lado do eixo; no Km 348,700, 72 metros, sendo 36 metros para cada lado do eixo; no Km 348,800, 70 metros, sendo 35 metros para cada lado do eixo; no Km 348,900, 64 metros, sendo 32 metros para cada lado do eixo; no Km 349.000, 58 metros, sendo 29 metros para cada lado do eixo; do Km 349,000 pelo lado esquerdo do eixo a faixa de 29 metros decresce linearmente, até atingir a largura de 25 metros no Km 349,072, decrescendo daí até anular-se na divisa do Km 349,107.44; do Km 349,000 pelo lado direito do eixo a faixa de 29 metros decresce linearmente, até atingir a largura de 24 metros na divisa do Km 349,107,44, decrescendo daí linearmente até anular-se no prolongamento da divisa com o limite da faixa necessária à variante no Km 349,133. Confronta citada faixa, na divisa do Km 348,385.54, com a Estrada Morro Agudo-Sales Oliveira (DER); na divisa do Km 349,107.44, com terreno da Prefeitura Municipal de Orlândia; de ambos os lados da variante, com o próprio João Scarelli, também conhecido como João Scarella. Faixa C - com a área de 20.292 metros quadrados e extensão de 445,05 metros de formato irregular, inicia-se na cerca de divisa do Km 349,127.63, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cerca de divisa do Km 349,572.68, que cruza também obliquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - com início nulo no Km 349,096, cruzamento do prolongamento da divisa e limite da faixa necessária à variante, cresce linearmente até atingir a largura de 22 metros na divisa do Km 349,127.63; no Km 349,200, 19 metros; no Km 349,300, 15 metros; no Km 349,400, 24 metros; no Km 349,500, 32 metros, seguindo com essa largura até a divisa do Km 349,572.68. Lado direito - com início nula na divisa do Km 349,127.63, cresce linearmente até atingir a largura de 20 metros no Km 349,152; no Km 349,200, 19 metros; no Km 349,300, 15 metros; no Km 349,400, 24 metros; no Km 349,500, 26 metros; na divisa do Km 349,572.68, 25 metros. Confronta citada área, na divisa do Km 349,127.63, com terreno da Prefeitura Municipal de Orlândia; na divisa do Km 349,572.68, com Dr. Vicente de Paula Alves Ferreira; de ambos os lados da variante, com o próprio João Scarelli, também conhecido como João Scarella. Existe ainda nesta faixa uma casa medindo 12 metros de frente por 10,50 metros de fundo, com paredes de tijolos, cobertura de telhas francesas, piso atijolado, tudo em estado precário, abandonado e sem acabamento nenhum. Esta faixa atinge ainda 8 (oito) nascentes de água.

Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S. N. A