DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Séco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária a execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Almira Murillo também conhecida como Almira Augusta de Magalhães.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, estende-se do Km 0,176 ao Km 0,702 da locação, abrangendo a área total de 17.072 metros quadrados, com o comprimento de 526,00 metros, segundo o eixo da locação da ligação para a Fábrica Champion Celulose S|A., descrevendo-se a faixa como segue: que se inicia na cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro no Km 0,176, que cruza em curva o eixo da locação, terminando na cêrca de divisa do Km 0,702, que cruza obliquamente o eixo da ligação para a Fábrica Champion Celulose S/A., apresentando-se com as seguintes larguras: Lado esquerdo - com início nulo no Km 0,080, a faixa cresce até atingir a largura de 15,00 metros, onde a cêrca de divisa cruza o eixo da locação no Km 0,176, seguindo com essa largura, até a cêrca de divisa no Km 0,702. Lado direito; com inicio nulo no Km 0,176 a largura da faixa cresce, até atingir a largura de 15,00 metros no Km 0,226, seguindo com essa largura até a cêrca de divisa no Km 0,702. Confronta tôda a área expropriada na divisa do Km 0,176 com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; na cêrca de divisa do Km 0,702, com José Roberto Bueno e Outros; de ambos os lados da locação, com a própria Almira Murillo, também conhecida como Almira Augusta de Magalhães.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.NA