DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Séco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e
Comarca de Mogi Guaçu, necessária a
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Almira Murillo também
conhecida como Almira Augusta de Magalhães.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
estende-se do Km 0,176 ao Km 0,702 da locação, abrangendo
a área total de 17.072 metros quadrados, com o comprimento de
526,00 metros, segundo o eixo da locação da
ligação para a Fábrica Champion Celulose S|A.,
descrevendo-se a faixa como segue: que se inicia na cêrca de
divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro no Km 0,176, que cruza em curva o eixo da
locação, terminando na cêrca de divisa do Km 0,702,
que cruza obliquamente o eixo da ligação para a
Fábrica Champion Celulose S/A., apresentando-se com as seguintes
larguras: Lado esquerdo - com início nulo no Km 0,080, a faixa
cresce até atingir a largura de 15,00 metros, onde a cêrca
de divisa cruza o eixo da locação no Km 0,176, seguindo
com essa largura, até a cêrca de divisa no Km 0,702. Lado
direito; com inicio nulo no Km 0,176 a largura da faixa cresce,
até atingir a largura de 15,00 metros no Km 0,226, seguindo com
essa largura até a cêrca de divisa no Km 0,702. Confronta
tôda a área expropriada na divisa do Km 0,176 com a faixa
da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;
na cêrca de divisa do Km 0,702, com José Roberto Bueno e
Outros; de ambos os lados da locação, com a
própria Almira Murillo, também conhecida como Almira
Augusta de Magalhães.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
e declarada a Urgência da desapropriação de que
trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.NA