DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencentes ou que constam pertencer a José Roberto Bueno e outros;
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares estendem-se: 1) pelo eixo da variante - Faixa A - do Km 75,263 ao Km 76,240.70 - Faixa B - do Km 76,406.50 ao Km 76,882. 2) pelo eixo do desvio para a Fábrica Champion Celulose S.A. - Faixa C - do Km 0,702 ao Km 0,940. 3) pelo eixo da nova ligação para Refinações de Milho Brasil (Maizena) Faixa D - do Km 0,102 ao Km 0,355, abrangendo a área total de 118.081 metros quadrados, sendo: Faixas A - B - C e D- 111.679 metros quadrados e Faixa E - 6.402 metros quadrados, com o comprimento de: Faixa A 977,70 metros, segundo o eixo da locação; Faixa B - 475,50 metros, segundo o eixo da locação; Faixa C - 238,00 metros, segundo o eixo da locação e Faixa D 253, 00 metros, segundo o eixo da locação, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - com inicio na cêrca de divisa do Km 75,263, que e irregular em relação ao eixo da locação, terminando na cêrca de divisa com a linha em trafego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro no Km 76.240.70, que é irregular em relação ao eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do Km 75,263 ao Km 75,340, 85,00 metros, sendo 35,00 metros para o lado esquerdo e 50,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,340 ao Km 75,380, 80,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo e 50 00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,380 ao Km 75,420, 75 00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo e 45,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,420 ao Km 75,440, 70,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 45,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,440 ao Km 75,640, 65 00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 40,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,640 ao Km 75,780, 60,00, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 35,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 75,780 ao Km 76,040, 60 metros. sendo 20,00 metros para o lado esquerdo e 40,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 76,040 até a cêrca de divisa do Km 76 240.70, 105,00 metros, sendo 70,00 metros para o lado esquerdo e 35,00 metros para o lado direito do eixo da locação. Faixa B - com início no valo de divisa do Km 76,404 50 e terminando na cêrca de divisa do Km 76,882, que cruzam obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: do valo de divisa do Km 76,406.50 ao Km 76,520, 60,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e 35,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 76.520 ao Km 76,660, 55,00 metros, sendo 20.00 metros para o lado esquerdo e 35,00 metros para o lado direito do eixo; do Km 76,660 ao Km 76,740, 60,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo do Km 76,882, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa C - em curva, iniciando na cêrca de divisa do Km 0,702, terminando no limite esquerdo da faixa B necessária à variante no Km 0,940, que cruzam obliquamente o eixo do desvio para a Fábrica Champion Celulose S.A., apresentando-se a faixa com a largura total constante de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo do desvio. Faixa D - em curva, com início no limite direito da Faixa B necessária a variante, no Km 0,102, que cruza obliquamente o eixo da nova ligação para Refinações de Milho Brasil (Maizena), terminando na cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro no Km 0,355, que cruza também obliquamente o eixo da ligação, apresentando-se a faixa com a largura total constante de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da ligação, Faixa E - adicional de formato irregular, situada do lado direito da variante. Está compreendida entre os limites das faixas necessárias à variante (Faixa B), a nova ligaçaõ para Refinações de Milho Brasil (Faixa D) e linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, através do valo de divisa que cruza o eixo da variante obliquamente no Km 76,406.50, confronta com Silvério Murilo. Confrontam todas as áreas expropriandas: Faixa A - na divisa do Km 75,263, através da Rua Paula Bueno, com Alfredo Gonçalves e com Décio Bueno; na divisa do Km 76,240.70, com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro de ambos os lados da variante, com o próprio José Roberto Bueno e outros; Faixa B - no valo de divisa do Km 76,406 50 com Silvério Murillo; na divisa do Km 76,882, através da Rua 1, com Chácaras Nova Odessa, ou quem de direito; de ambos os lados da variante com o próprio José Roberto Bueno e outros e com as faixas C - D e E, à serem desapropriadas do mesmo proprietário. Faixa C - Na divisa do Km 0,702 do desvio para a Fábrica Champion Celulose S.A., com Almira Murilo também conhecida como Almira Augusta de Magalhães; na divisa do Km 0,940, com a faixa B de propriedade do próprio José Roberto Bueno e outros a ser desapropriada; de ambos os lados da variante, com o próprio José Roberto Bueno e outros. Faixa D na divisa é Km 0,102 da nova ligação para Refinações de Milho Brasil (Maizena), com a faixa B, a ser desapropriada do proprietário em título; na divisa do Km 0,355,com a faixa da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; de ambos os lados da variante, com o próprio José Roberto Bueno e outros, sendo que pelo lado direito, com a faixa E, a ser desapropriada. Faixa E - através o prolongamento do valo de divisa do Km 76.406.50, pelo lado direito da variante, com Silvério Murillo; entre o Km 0,139 e Km 0,330 pelo eixo da nova ligação para Refinações de Milho Brasil (Maizena), com a faixa D à ser desapropriada; confronta também com o limite da faixa B pelo lado direito da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco. (pertencente ou que consta pertencer a José Roberto Bueno e outros)

DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970


Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco (pertencente ou que consta pertencer a José Roberto Bueno e outros)

Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno ............ Faixa B - com início no valo de divisa do Km 76,404,50 e terminando na cêrca de divisa do Km 76,882, que cruzam obliquamente o eixo da locação...
Leia-se: Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno .......... Faixa B - com início no valo de divisa do Km 76.406,50 e terrminando na cêrca de divisa do Km 76,882, que cruzam obliquamente o eixo de locação...