DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a
declaração de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversos
terrenos, situados na cidade e município de Panorama,
necessários à construção do desvio
ferroviário que dará acesso ao pôrto fluvial
ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utitidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigável ou judicial, diversos terrenos e
respectivas benfeitorias, com a área total de 5.550 m²
(cinco mil, quinhentos e cincoenta metros quadrados) que consta
pertencerem a diversos proprietários, necessários
á construção do desvio ferroviário que
dará acesso ao pôrto fluvial de Panorama, com os limites,
confrontações e relação constantes da
planta R. 151-70, elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, que com êste baixa
devidamente rubricada cada pelo sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é declarada de natureza urgente para os efeitos do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto deverão correr por conta da verba
própria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a declaração de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia
Paulista de Estradas de Ferro, diversos terrenos, situados na cidade e
município de Panorama, necessários à
construção do desvio ferroviário que
dará acesso ao pôrto fluvial.
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 1.º
de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro
de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Ditas faxas de terreno,.....................
Faixa B - com início no valo de divisa do Km 76,404,50 e
terminando na cêrca de divisa do Km 76,882, que cruzam
obliquamente o eixo de locação ................................................................................
Leia-se: Artigo 2.º - Ditas faixas de
terreno, .........................
Faixa B - com início no valo de divisa do Km. 76.406,50 e
terminado na cêrca de divisa do Km. 76,882, que cruzam
obliquamente o eixo de locação ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..