DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversos terrenos, situados na cidade e município de Panorama, necessários à construção do desvio ferroviário que dará acesso ao pôrto fluvial

ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utitidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, diversos terrenos e respectivas benfeitorias, com a área total de 5.550 m² (cinco mil, quinhentos e cincoenta metros quadrados) que consta pertencerem a diversos proprietários, necessários á construção do desvio ferroviário que dará acesso ao pôrto fluvial de Panorama, com os limites, confrontações e relação constantes da planta R. 151-70, elaborada pelo Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, que com êste baixa devidamente rubricada cada pelo sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão correr por conta da verba própria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversos terrenos, situados na cidade e município de Panorama, necessários à construção do desvio ferroviário que dará acesso ao pôrto fluvial.

Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Ditas faxas de terreno,.....................
Faixa B - com início no valo de divisa do Km 76,404,50 e terminando na cêrca de divisa do Km 76,882, que cruzam obliquamente o eixo de locação ................................................................................
Leia-se: Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, .........................
Faixa B - com início no valo de divisa do Km. 76.406,50 e terminado na cêrca de divisa do Km. 76,882, que cruzam obliquamente o eixo de locação ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ..