DECRETO DE 1.º DE DECRETO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos para participarem da 3.ª
Conferência Latino Americana Contra a Poluição do
Ar.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos participaram da 3.ª Conferência
Latino Americana Contra a Poluição do Ar a realizar-se em
São Paulo, no periodo de 30 de novembro a 6 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar sobretudo a íntima
vinculação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sõbre afastamento de servidores
públicos para participarem da 3.ª
Conferência Latino Americana Contra a
Poluição do Ar
Retificação.
Onde se lê: DECRETO DE 1.º DE DECRETO DE 1970
Leia-se: DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Onde se Lê: Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, ............ em que os servidores
públicos participaram da 3.ª Conferência ...............
Leia-se: Artigo 1.º - São considerados como de
efetivo exercício, ................ em que os servidores públicos
participarem da 3.ª Conferência ..............