DECRETO DE 1.º DE DECRETO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participarem da 3.ª Conferência Latino Americana Contra a Poluição do Ar.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos participaram da 3.ª Conferência Latino Americana Contra a Poluição do Ar a realizar-se em São Paulo, no periodo de 30 de novembro a 6 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sõbre afastamento de servidores públicos para participarem da 3.ª Conferência Latino Americana Contra a Poluição do Ar

Retificação.
Onde se lê: DECRETO DE 1.º DE DECRETO DE 1970
Leia-se: DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Onde se Lê: Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, ............ em que os servidores públicos participaram da 3.ª Conferência ...............
Leia-se: Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, ................ em que os servidores públicos participarem da 3.ª Conferência ..............