DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pradôpolis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao GG-1326|70 a doação à Prefeitura Municipal de Pradópolis, de um veículo usado Perua Willys, ano 1964 motor B4-199.773, Pat. 135.749, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de oue trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere êste artigo não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada o decreto publicado a 10 de novembro de 1970, que dispõe sôbre doação de veículos à Prefeitura Municipal supra mencionada.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.