DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pradôpolis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto ao GG-1326|70 a doação à Prefeitura
Municipal de Pradópolis, de um veículo usado Perua
Willys, ano 1964 motor B4-199.773, Pat. 135.749, pertencente à
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de oue trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere
êste artigo não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano a partir da publicação deste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação ficando revogada o decreto
publicado a 10 de novembro de 1970, que dispõe sôbre
doação de veículos à Prefeitura Municipal supra
mencionada.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.