DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DF 1970

Dispõe sôbre a fixação do quadro de funções e cargo, e a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovado, nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, o Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, constante do Anexo I que faz parte integrante dêste Decreto.

§ 1.º - As funções de chefia, direção, assistência e assessoramento serão exercidas em confiança, nos têrmos do artigo 40 do Decreto n. 52.474, de 25 de junho de 1970.

§ 2.º - As relações de emprêgo do pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual serão regidas pelas normas da legislação trabalhista.

Artigo 2.º - O cargo de Diretor Técnico (Departamento Nível II) comporá parte especial do Quadro do IAMSPE, na forma estabelecida no Anexo II dêste decreto, sujeito a extinção na sua vacância.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr extinto o cargo de Diretor Técnico (Departamento Nível II), não poderá ser preenchida a função correspondente prevista na Parte Permanente do Quadro.
Artigo 4.º - Para o preenchimento das funções previstas no Quadro de Pessoal haverá concurso ou exame de seleção do qual poderão constar provas técnicas e práticas.
Artigo 5.º - Ficam mantidos para os atuais servidores, os salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva função nos Anexos a êste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1.970

Dispõe sôbre a fixação do quadro de funções e cargo, e a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1.970, ao pessoal do Instituto de Asssistente Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Retificação
Anexo I
Regime de 44 Horas Semanais
Onde se lê: 1 Procurador Seccional ................... 2.120,00
Leia-se: 3 Procurador Seccional ......................... 2.120,00