DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre inscrição em concurso na carreira que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para inscrição em concurso de ingresso na carreira de Operadores de Telecomunicações, da Secretaria da Segurança Publica, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos, além de outros exigidos por lei ou regulamento:
I - Prova de conclusão de curso ginasial ou equivalente;
II - Prova de conclusão do respectivo curso na Academia de Policia de São Paulo;
Parágrafo único - Será dispensado a exigência do inciso II, quando o numero de candidatos inscritos for inferior ao de vagas, caso em que se reabrirá por 30 (trinta) dias, o prazo para novas inscrições.
Artigo 2.º - fiste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.