DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Classifica funções
para efeito de atribuição de "pro labore", nas
Secretarias da Agricultura, da Saúde e do Trabalho e
Administração
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de Chefia e
Direção abaixo especificadas, ficam classificadas na
seguinte conformidade:
I - Secretaria da
Agricultura, na referência "19", Chefe da Seção e
Administração e Subfrota, do Instituto Biológico,
da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
II - Secretaria da
Saúde, na referência "19", Chefes das Seções
de finanças do Hospital Adhemar de Barros, de
Divinolândia, do Hospital Leonor Mendes de Barros, de Sorocaba,
do Hospital Manoel de Abreu, de Bauru, do Hospital Clemente Ferreira de
Lopes do Hospital Guilherme Alvaro, de Santos e do Hospital de Santa
Rita de Passa Quatro;
III - Secretaria do Trabalho
e Administração, na referência "16", encarregado do
Setor de Transportes, da Coordenadoria da Administração
de Pessoal.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura, o
Secretário da Saúde e Secretário do Trabalho e
Administração fixarão, através de Ato
especifico, o valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que
desempenha, ou vier a desempenhar as funções
especificadas nêste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 383-R
Senhor Governador.
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto e Decreto que classifica funções
de Chefia e Direção nas Secretarias da Agricultura da
Saúde e do Trabalho e Administração, para efeito
de atribuição do "pro labore".
O artigo 28, da Lei n.-10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a conceder, nos casos d eReforma Administrativa "pro labore"
aos servidores designados para o exercício da
função de Chefia ou Direção de unidade
existente por força de Lei ou de Decreto, o qual não
tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto
enquadram-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas por
Decreto de 22 de setembro de 1969 - que dispôs sôbre a
reestruturação dos sistemas de
administração financeira orçamentária, na
Secretaria da Saúde - pelo Decreto n. 52.380, de 2 de fevereiro
de 1970, e por Decreto de 29 de julho de 1970 - que dispôs
sôbre a estruturação ação do Sistema de
Administração dos Transportes internos Motorizados, na Joordenadoria da
Administração do Pessoal - baixados em decorrencia do desenolvimento de
Projetos de Reforma Administrativa. I
Nesta oportunidade, reitero a VosSsa Exceldncia os meus protestos de levada estima e distinta consideragdo.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.