ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - No corrente exercício, a parte do saldo do crédito especial de Cr$ 31.102.204,00 (Trinta e um milhões, cento e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros), que foi aberto à Secretaria da Segurança pelo Decreto de 1.° de dezembro de 1969, com vigência até 31 de dezembro de 1970, e destinado a atender despesas com aquisição de viaturas e aparelhos de comunicações para o Órgão Policial Civil, observará segundo a Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por subelemento (Lei Federal n. 4320, de 17 de margo de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, a seguinte classificação:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.