DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Plano de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial,à conta das
Prioridades II e III de que trata o Decreto n. 52.334, de 29
de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de
Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$
14.000,000,00 (catorze milhões de cruzeiros), nos têrmos
dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29
de dezembro de 1969
Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo ,Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de novembro de 197 .
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta das Prioridades 'II e III de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de novembro de 1969
Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê.
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas ................
Fundo Estadual de Saneamento Básico ................... 14.000.000,00
Leia-se:
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas ................
Fomento Estadual de Saneamento Básico .............14.000.000,00
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial à conta das Prioridades 'II e 'III de que trata o Decreto n.52.334, de 29 de dezembro de 1969
Retificação
Onde se lê: Aprova Plano de Aplicação de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de novembro de 1969.
Leia-se: Aprova Plano de Aplicação de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969.