DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Altera a redação do § 3.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26, publicado a 30 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU DOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em aprêço salvaguardar a regularidade das atividades do ensino médio oficial,

Decreta:

Artigo 1.º
- O parágrafo 3.º, do artigo 1.º do Decreto n. 49.532, de 26, ppublicado a 30 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3.º - Realizada a seleção, será publicada no Diário Oficial a relação nominal dos selecionados, com prazo de 3 (três) dias para recurso, salvo no caso de admissão para a regência de aulas excedentes nos estabelecimentos de ensino médio oficial, cuja publicação se fará no estabelecimento de ensino da inscrição do candidato, mantido o prazo de 3 (três) dias para recurso".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa civil, aos 29 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.