DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre redistribuição de função e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717 de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Segurança Pública, uma função de Escriturário-Assistente de Administração. ref. "34", exercida por João Pastina Neto, procedente da Secretaria da Agricultura (processo n.º 652.659-69-S.A.).
Artigo 2.º - Fica sem nenhum efeito o disposto no item II do artigo 1.º, do Decreto de 26 de fevereiro de 1970.
Artigo 3.º - No presente exercício, a despesa correspondente a função abrangida por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada a repartição de origem do servidor.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antônio Jose Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Danilo de Sá da Cunha e Meio, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre redistribuição de função e dá providências correlatas.

Retificação
Artigo 1.º - Fica redistribuida na Secretaria da Segurança Pública uma função de Escriturário Assistente de Administração, ref. «34»,exercida por João Pastina Neto, procedente da Secretaria da Agricultura (processo n. 652 65 69-S.A.).
Onde se lê: .Artigo 2.º - Fica sem nenhum efeito o disposto no item do artigo l.º, do Decreto de 26 de fevereiro de 1970.
Leia-se: .Artigo 2.º - Fica sem nenhum efeito o disposto no item do artigo 1.º, do Decreto de 23 de fevereiro de 1970.