DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DF 1970
Altera o Decreto de 16 de novembro de 1970,
sôbre delegação de competência na Secretaria
da Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do parecer do Serviço de
Assistência Jurídica constante do processo GG-2.720-70,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelado o
disposto na letra "b" do item I do artigo 9.º do Decreto de 16 de
novembro de 1970, que dispõe sôbre delegação
de competência na Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de
novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.