DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga a vigência do Decreto n.° 52.432, de 6 de abril de 1970,

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista que, através do Protocolo firmado no Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1970, os Estados da Regido Centro-Sul deliberaram prorrogar a viência do VI Convênio do Rio de Janeiro, no tocante à concessão de favores fiscais às operações com carne verde e produtos da respectiva matança,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1971, a vigência do Decreto n.° 52.432, de 6 de abril de 1970
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.