DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontro de nível técnico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, que exercem funções ligadas à Administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na II Convenção de Hospitais, a realizar-se no Estado da Gunabara, de 23 a 26 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverdo os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo da Camargo Aranha - Secretário de Estado
Chefe da Casa" Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.