DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos para comparecimento a
encontro de nível técnico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados como de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, que
exercem funções ligadas à
Administração hospitalar, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação na II Convenção de Hospitais, a realizar-se no Estado da Gunabara, de 23 a 26 do mês em curso.
Artigo 2.º
- Para a obtenção das vantagens previstas no artigo
anterior, deverdo os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo da Camargo Aranha - Secretário de Estado
Chefe da Casa" Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.