DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreto:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das Unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 2.820.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.