DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 6 de margo de 1970, ao Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico «FESB», regido pela C.L.T.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e as
denominações do pessoal do Fomento Estadual de Saneamento
Básico - «FESB», regido pela C.L.T., passam a ser os
constantes da tabela anexa obedecido o disposto no artigo 37 do
Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os
salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva
função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão por conta
das dotações próprias do orçamento da
autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.
11, de 2 de março de 1970, ao Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento
Básico - "FESB", regido pela C.L.T.
Retificação
Na Tabela Anexa
Onde se lê:
Encarregado de Almoxarifado - Enc. de Setor (Almoxarifado) - 937,00
Encarregado de Compras - Enc. de Setor (Compras) - 937,00 Leia-se:
Encarregado de Almoxarifado - Enc. de Setor (Almoxarifado)- 937,50
Encarregado de Compras - Enc. de Setor (Compras) - 937,50