DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 6 de margo de 1970, ao Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico «FESB», regido pela C.L.T.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os salários e as denominações do pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico - «FESB», regido pela C.L.T., passam a ser os constantes da tabela anexa obedecido o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os salários que ultrapassem aquêles fixados para a respectiva função na tabela anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento da autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ao Pessoal do Fomento Estadual de Saneamento Básico - "FESB", regido pela C.L.T.

Retificação
Na Tabela Anexa
Onde se lê:
Encarregado de Almoxarifado - Enc. de Setor (Almoxarifado) - 937,00
Encarregado de Compras - Enc. de Setor (Compras) - 937,00 Leia-se:
Encarregado de Almoxarifado - Enc. de Setor (Almoxarifado)- 937,50
Encarregado de Compras - Enc. de Setor (Compras) - 937,50