DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial à conta da Prioridade 'I de que trata o Decreto n. 52.334 de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 1.570.434,00 (um milhão quinhentos e setenta mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros, nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n 52.334 de 29 de dezembro de 1969: 


Artigo 2.º - As despesas relativas ás programações liberada.- pelo artigo anterior, para efeito de regularização comunitária, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente.
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A