DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Plano Especial de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial à conta da Prioridade 'I de
que trata o Decreto n. 52.334 de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de
Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$
1.570.434,00 (um milhão quinhentos e setenta mil, quatrocentos e
trinta e quatro cruzeiros, nos têrmos dos incisos III e IV do
artigo 20 do Decreto n 52.334 de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberada.- pelo artigo anterior, para efeito
de regularização comunitária, deverá onerar
a seguinte dotação do orçamento vigente.
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 27 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S. N. A