DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 462.637,00
(quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete
cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º
52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandenantes. 29 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.