DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga
a vigência do Decreto n.º 52.066, de 24 de junho de 1969,
que dispõe sôbre a incidência do I.C.M. em
operações com leite cru,
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que persistem as razões determinantes da
concessão do crédito correspondente ao impôsto de
circulação de mercadorias que seria devido sôbre a
primeira saída de leite cru, efetuada pelo estabelecimento em
que tiver sido produzido.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 30 de junho de
1971, a vigência do Decreto n.º 52.066, de 24 de junho de
1969, que dispõe sôbre a incidência do impsto de
circulação de mercadorias em operações com
leite cru e dá outras providências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em l.º de janeiro de 1971
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.