DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga a vigência do Decreto n.º 52.066, de 24 de junho de 1969, que dispõe sôbre a incidência do I.C.M. em operações com leite cru,

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que persistem as razões determinantes da concessão do crédito correspondente ao impôsto de circulação de mercadorias que seria devido sôbre a primeira saída de leite cru, efetuada pelo estabelecimento em que tiver sido produzido.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1971, a vigência do Decreto n.º 52.066, de 24 de junho de 1969, que dispõe sôbre a incidência do impsto de circulação de mercadorias em operações com leite cru e dá outras providências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em l.º de janeiro de 1971

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.