DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 198, de 27 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados, entre parêntesis, aos cargos abaixo especificados, pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, as seguintes indicações:
I - Pessoal, a dois cargos de Chefe de Seção, referência "19", ocupados por Cláudio Justo de Souza e Maria Aparecida Miranda;
II - Finanças, a dois cargos de Chefe de Seção, referênica "19", ocupado por Ingeborg Irmgard Godoy e maria Antonieta Machado de Campos Perez;
III - Comunicações, a três cargos de Chefe de Seção, referência "19"; ocupado por Henrique ladiano, Ronaldo dos Santos Gomes e Manoel Pinto de Almeida Junior;
IV - Administração, ao cargo de Chefe de Seção, referência "19", ocupado por Antonio Bottene.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S. N. A.

Exposição de motivos GERA N.º 377-I

Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Decreto que acrescenta indicação de áreas de administração geral, a cargo de Chefe de Seção pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
O Decreto-lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, em seu artigo 9.º estabelece que "a denominação dos cargos de Chefe de Seção, de unidade de administração geral das Secretarias de Estado, será acrescida da indicação enentre parêntesis, de uma das seguintes áreas: Pessoal, Finanças, Comunicações, Patrimônio, Material, Transporte ou Administração"; estabelece ainda que a Indicação dessas áreas far-se-á por decreto, mediante proposta das Secretarias de Estado, em colaboração com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
O presente Projeto constitui mais uma medida cumpridora do citado dispositivo. Outros decretos, com a mesma finalidade, serão encaminhados à apreciação de Vossa Excelência, à medida em que se forem concluindo os estudos relativos à matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada da estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa