DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
parágrafo único do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 198, de 27 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados,
entre parêntesis,
aos cargos abaixo especificados, pertencentes à Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, as seguintes
indicações:
I - Pessoal, a dois cargos de
Chefe de Seção, referência "19", ocupados por
Cláudio Justo de Souza e Maria Aparecida Miranda;
II - Finanças, a dois
cargos de Chefe de Seção, referênica "19", ocupado
por Ingeborg Irmgard Godoy e maria Antonieta Machado de Campos Perez;
III -
Comunicações, a três cargos de Chefe de
Seção, referência "19"; ocupado por Henrique
ladiano, Ronaldo dos Santos Gomes e Manoel Pinto de Almeida Junior;
IV - Administração, ao cargo de Chefe de Seção, referência "19", ocupado por Antonio Bottene.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsdvel pelo S. N. A.
Exposição de motivos GERA N.º 377-I
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de
Decreto que acrescenta indicação de áreas de
administração geral, a cargo de Chefe de
Seção pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
O Decreto-lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, em seu artigo
9.º estabelece que "a denominação dos cargos de
Chefe de Seção, de unidade de administração
geral das Secretarias de Estado, será acrescida da
indicação enentre parêntesis, de uma das seguintes
áreas: Pessoal, Finanças, Comunicações,
Patrimônio, Material, Transporte ou Administração";
estabelece ainda que a Indicação dessas áreas
far-se-á por decreto, mediante proposta das Secretarias de
Estado, em colaboração com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa.
O presente Projeto constitui mais uma medida cumpridora do citado
dispositivo. Outros decretos, com a mesma finalidade, serão
encaminhados à apreciação de Vossa
Excelência, à medida em que se forem concluindo os estudos
relativos à matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada da estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa