DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova Plano Especial de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta das prioridades de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969. 

Artigo 2.º - A programação liberada pelo artigo anterior, para efeito de apropriação orçamentária da quota estadual do Salário Educação, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 

Unidade Orçamentaria: Serviços em Regime de Programação Especial

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.