DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração no Decreto de 1.° de setembro de 1970, que trata da aprovação de Planos.de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto de 1.° de setembro de 1970, que dispõe sôbre a aprovação de Plano de Aplicação à conta de Prioridade 'II:
"Artigo 1.° - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 12.075.000,00 (doze milhões, setenta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos dos incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 25 de setembro do corrente exercício, que dispõe sôbre alteração no deereto de 1.° de setembro de 1970, que trata de aprovação de planos de aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade II.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planencia Plamejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.