DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga a vigência do Decreto n. 52.500, de 28 de julho de 1970, que suspende a isenção do I.C.M. relativamente a exportação dos produtos primarios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que subsistem os motivos determinantes da suspensão da isenção do imposto de circulação de mercadorias em relação à exportação de determinados tipos de couros bovinos,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 30 de junho de 1971, a vigência do Decreto n. 52.500, de 28 de julho de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1971 

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.