DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Acrescenta indicação de áreas de administração geral aos cargos que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do parágrafo
único do artigo 9.º do Decreto-Lei n. 198, de 27 de
fevereiro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentadas, entre parêntesis,
aos cargos abaixo especificados, pertencentes à Casa Civil, as
seguintes indicações:
I - Pessoal:
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Júlia Montagnini Moreira Pires;
b) a três cargos vagos de Chefe de Seção,
referência 19, criados pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de
1969;
c) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, criado pelo Decreto-Lei de 25 de março de
1970, que cria cargos no Quadro da Casa Civil;
d) ao cargo vago de Encarregado de Setor, referência 16, criado pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969;
II - Finanças:
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Colita Vieira de Toledo;
b) a dois cargos vagos de Chefe de Seção,
referência 19, criados pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de
1969;
c) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, criado pelo Decreto-Lei de 27 de fevereiro de
1970, que cria cargos no Quadro da Casa Civil, destinado à
Assessoria Técnica à Bancada Paulista;
d) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, criado pelo Decreto-Lei de 25 de março de
1970, que cria cargos no Quadro da Casa Civil;
III - Comunicações:
a) a três cargos de Chefe de Seção,
referência 19, ocupados por Mariana Luz, Nelson Petersen da Costa
e Ana Florinda de Almeida Prado;
b) a quatro cargos vagos de Chefe de Seção,
referência 19, criados pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de
1969;
c) ao cargo vago de Chefe de Seção, referência 19, criado pelo Decreto-Lei n. 123, de 14 de julho de 1969;
d) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, e a três cargos vagos de Encarregado de
Setor, referência 16, criados pelo Decreto-Lei de 25 de
março de 1970, que cria cargos no Quadro da Casa Civil;
e) a dois cargos vagos de Encarregado de Setor, referência 16, criado pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de 1969;
IV - Patrimônio, ao cargo vago de Encarregado de Setor,
referência 16, criado pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de
1969;
V - Material:
a) ao cargo de Chefe de Seção, referência 19, ocupado por Luiz Piffer:
b) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, relotado pelo Decreto n. 50.595, de 29 de outubro
de 1968;
VI - Administração:
a) a dois cargos vagos de Chefe de Seção,
referência 19, criados pelo Decreto-Lei n. 100, de 18 de junho de
1969;
b) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, criado pelo Decreto-Lei de 23 de fevereiro de
1970, que cria cargos no Quadro da Casa Civil;
c) ao cargo vago de Chefe de Seção,
referência 19, criado pelo Decreto-Lei de 27 de fevereiro de 1970,
que cria cargos no Quadro da Casa Civil, destinados à Asessoria
Técnica à Bancada Paulista.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos pelo presente decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n. 385-I
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de
Decreto que acrescenta indicação de áreas de
administração geral a cargos de Chefe de
Seção e de Encarregado de Setor, pertencentes à
Casa Civil.
2. O Decreto-Lei n. 198, de 27 de fevereiro de 1970, em seu artigo
9.º, estabelece que "a denominação dos cargos de
Chefe de Seção, de unidade de administração
geral das Secretarias de Estado, será acrescida da
indicação, entre parêntesis, de uma das seguintes
áreas: Pessoal, Finanças, Comunicações,
Patrimônio, Material, Transporte ou Administração;"
estabelece ainda que a indicação dessas áreas
far-se-á por decreto, mediante proposta das Secretários de
Estado, em colaboração com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa. Por sua vez, o Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, altera igualmente a denominação dos
cargos de Encarregado de Setor, de unidade de
administração geral.
3. O presente Projeto constitui mais uma medida cumpridora do citado
disposltivo. Outros decretos, com a mesma finalidade, serão
encaminhados à apreciação de Vossa
Excelência, à medida em que se forem concluindo os estudos
relativos à matéria.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.