DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n.º 515|70, da "C.P.R.T.I.",
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24.12.57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "20-D" efetivo, do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo sr. Pedro Rodrigues de Almeida.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao "R.T.I.", a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.