DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Aprova Planos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de
que trata o Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das Unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 1.412.302,00 (um milhão, quatrocentos e doze mil, trezentos
e dois cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20
do Decreto n.o 52.334, de 29 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas relativas á
programaçõess liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.