DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre transformação de unidades criadas pela
Reforma Administtrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
Laboratórios I de Itapetininga e II de Araçatuba, da
Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo
Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, criados pelo artigo 15 do decreto de 28 de abril de
1970, passam a ter os níveis correspondentes alterados para II e
I, respectivamente.
Artigo 2.º - O
Serviço de Administração do Departamento
Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, passa
a constituir a Divisão de Administração, com a
mesmo organização dada pelo Decreto n. 49.167, de 29 de
dezembro de 1967 e Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o inciso X do artigo
3.º do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidenei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 345-HB
São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência o incluso Projeto de Decreto que dispõe
sôbre a transformação de unidades criadas pela
Reforma Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde.
A proposta resulta do estudo de providências reclamadas pela
administração do Instiuto Adolfo Lutz, da Coordenadoria
de Serviços Técnicos Especializados, e do Departamento
Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, tendo
como propósito corrigir desníveis verificados na
implantação de unidades decorrentes de projetos de
Reforma Administrativa.
A primeira providência, consubstanciada no artigo 1.º, visa
a propiciar um nivelamento adequado aos Laboratórios Regionais
de Itapetininga e de Araçatuba, do Instituto Adolfo Lutz, de
modo a bem relfletir a carga de trabalho de cada unidade. A segunda,
traduzida no artigo 2.º, objetiva elevar o nível do atual
Serviço de Administração do Departamento
Psiquiátrico II, face ao apreciável volume e complexidade
de encargos que lhe são inerentes, em flagrante contraste com as
demais unidades de Administração Geral de outros
Hospitais da Coordenadoria de Saúde Mental.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa