DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre transformação de unidades criadas pela Reforma Administtrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os Laboratórios I de Itapetininga e II de Araçatuba, da Divisão de Laboratórios Regionais do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, criados pelo artigo 15 do decreto de 28 de abril de 1970, passam a ter os níveis correspondentes alterados para II e I, respectivamente.
Artigo 2.º - O Serviço de Administração do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, passa a constituir a Divisão de Administração, com a mesmo organização dada pelo Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e Decreto n. 50.912, de 25 de novembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso X do artigo 3.º do Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidenei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 345-HB

São Paulo, 7 de agôsto de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o incluso Projeto de Decreto que dispõe sôbre a transformação de unidades criadas pela Reforma Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
A proposta resulta do estudo de providências reclamadas pela administração do Instiuto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, e do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental, tendo como propósito corrigir desníveis verificados na implantação de unidades decorrentes de projetos de Reforma Administrativa.
A primeira providência, consubstanciada no artigo 1.º, visa a propiciar um nivelamento adequado aos Laboratórios Regionais de Itapetininga e de Araçatuba, do Instituto Adolfo Lutz, de modo a bem relfletir a carga de trabalho de cada unidade. A segunda, traduzida no artigo 2.º, objetiva elevar o nível do atual Serviço de Administração do Departamento Psiquiátrico II, face ao apreciável volume e complexidade de encargos que lhe são inerentes, em flagrante contraste com as demais unidades de Administração Geral de outros Hospitais da Coordenadoria de Saúde Mental.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa