DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um Crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de excesso de arrecadação no corrente exercício, da referida entidade, nos têrmos do artigo 43, parágrafo 1.º, item II, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.