DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um
Crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de excesso de arrecadação no corrente exercício,
da referida entidade, nos têrmos do artigo 43, parágrafo
1.º, item II, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.