DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a celebrar convênios com o Departamento de Obras Públicas, para a execução de obras de reforma nos edificios que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizado a celebrar convênios com o Departamento de Obras Públicas, para continuação ou conclusão de obras de reforma nos edificios da Pinacoteca do Estado e do Museu de Arte Sacra de São Paulo, diretamente pelo D.O.P. ou por terceiros, por intermédio do Departamento de Obras Públicas.

Parágrafo único - Êsses convênios poderão ter por objeto a complementação da montagem do Museu de Arte Sacra, bem como a montagem do Museu dos Presépios.

Artigo 2.º - Tais convênios poderão atingir dois exercícios e a importãncia necessária poderá ser posta à disposição do Departamento de Obras Públicas por adiantamento, quando o Conselho Estadual de Cultura o julgar necessário ou conveniente.

Parágrafo único - O Departamento de Obras Públicas prestará contas regularmente do emprêgo da quantia recebida, sob pena de respponsabilidade.

Artigo 3.º - Fica o Departamento de Obras Públicas autorizado a receber o Conselho Estadual de Cultura a lhe pagar uma taxa de até 7% (sete por cento) sôbre o valor total das empreitadas realizadas por decorrência dos convênios celebrados nos têrmos dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.