DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza
o Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, a celebrar convênios com o Departamento de Obras
Públicas, para a execução de obras de reforma nos
edificios que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Diretor Técnico (Departamento Nível II) do Conselho
Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
autorizado a celebrar convênios com o Departamento de Obras
Públicas, para continuação ou conclusão de
obras de reforma nos edificios da Pinacoteca do Estado e do Museu de
Arte Sacra de São Paulo, diretamente pelo D.O.P. ou por
terceiros, por intermédio do Departamento de Obras
Públicas.
Parágrafo único -
Êsses convênios poderão ter por objeto a
complementação da montagem do Museu de Arte Sacra, bem
como a montagem do Museu dos Presépios.
Artigo 2.º - Tais
convênios poderão atingir dois exercícios e a
importãncia necessária poderá ser posta à
disposição do Departamento de Obras Públicas por
adiantamento, quando o Conselho Estadual de Cultura o julgar
necessário ou conveniente.
Parágrafo único -
O Departamento de Obras Públicas prestará contas
regularmente do emprêgo da quantia recebida, sob pena de
respponsabilidade.
Artigo 3.º - Fica o
Departamento de Obras Públicas autorizado a receber o Conselho
Estadual de Cultura a lhe pagar uma taxa de até 7% (sete por
cento) sôbre o valor total das empreitadas realizadas por
decorrência dos convênios celebrados nos têrmos
dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.