DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1.º
- O sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de conformidade com as disposições dêste Decreto.

Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Atividades Auxiliares, do Departamento de Admmistração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes. 

Parágrafo único - A Seção de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial, em relação às Unidades de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias e Departamento de Administração. 

Artigo 4.º
- Exercerá a função de Órgão Detentor a Seção de Transportes. 


Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além do relacionado no artigo, outras unidades administrativas. 

Artigo 5.º
- As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Artigo 6.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo tomará, através do Departamento de Administração, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Unidade Orçamentária.
Artigo 7.º - Êste decreto e suas Disposições Transitorias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordedor da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Divisão de Serviços Gerais, do Departmaento de Administração, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, referida no inciso III, do artigo 3.º, do Decreto n. 51.624, de 2 de abril de 1969, passa a denominar se Divisão de Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administraçãoo dos Transportes Internos do Departamento de Educação Física e Esportes da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas.

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO .. .. .. .. .. .. .. .. .. e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transports Internos Motorizados, .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO .. .. .. .. .. ..  e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, .. .. .. .. .. .. ..