DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de
Transportes Internos Motorizados na Administração
Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de
dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º
51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da
Unidade Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de
conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da
Secretaria e da Sede, integra o Sistema uma Seção de
Transportes, subordinada à Divisão de Atividades
Auxiliares, do Departamento de Admmistração.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Parágrafo único - A Seção de
Transportes exercerá ainda as funções de Órgão
Subsetorial, em relação às Unidades de Despesa Gabinete
do Secretário e Assessorias e Departamento de
Administração.
Artigo 4.º - Exercerá a função de Órgão Detentor a Seção de Transportes.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além do relacionado no artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão
Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 6.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo tomará, através do Departamento de
Administração, as providências necessárias
à implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados na
Unidade Orçamentária.
Artigo 7.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitorias entrarão em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordedor da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Divisão de Serviços Gerais, do
Departmaento de Administração, da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, referida no inciso III, do artigo 3.º, do
Decreto n. 51.624, de 2 de abril de 1969, passa a denominar se
Divisão de Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administraçãoo dos
Transportes Internos do Departamento de Educação Física e
Esportes da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá
providências correlatas.
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO .. .. .. .. .. .. .. .. .. e nos têrmos do
artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transports Internos Motorizados,
.. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO .. .. .. .. .. .. e nos têrmos do
artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta
Artigo 1.º - O Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, .. .. .. .. .. .. ..