DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1967, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Intitucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transporets Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Departamento de Educação Física e Esportes, integra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pelo Setor de Transportes. 

Parágrafo único
- O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial, em relagão a Unidade de Despesa Diretoria do Departamento de Educação Física e Esportes. 


Artigo 4.º
- Exercerá a função de Órgão Detentor, o Setor de Transportes. 


Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além do relacionado no artigo, outras unidades administrativas. 

Artigo 5.º
- As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados. 

Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Administração, do Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 7.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do Diretor do Departamento de Educação Física e Esportes, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Unidade Orçamentária Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes, e Turismo 

Disposições Transitórias

Artigo 1.º - A Divisão Administrativa, referida no inciso III do artigo 3.º do Decreto n. 45.012 de 15 de julho de 1965, passa a denominar-se Divisão de Administração.
Artigo 2.º - Fica extinta a Seção de Transportes - Garage subordinada a Divisão Técnica referida no inciso VI do artigo 6.º do Decreto n.
45.012 de 15 de julho de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.