DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados no
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47,
de 7 de fevereiro de 1967, lhe confere o parágrafo 1.º do
artigo 2.º do Ato Intitucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e
nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transporets Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de
10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade
Orçamentária Departamento de Educação
Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - No Departamento de Educação
Física e Esportes, integra o Sistema um Setor de Transportes,
subordinado à Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão
Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária,
serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único - O Setor de Transportes
exercerá ainda as funções de Órgão
Subsetorial, em relagão a Unidade de Despesa Diretoria do
Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 4.º - Exercerá a função de Órgão Detentor, o Setor de Transportes.
Parágrafo único - O dirigente da frota
poderá definir como Órgãos Detentores, além do
relacionado no artigo, outras unidades administrativas.
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão
Setorial, do Órgão Subsetorial, do Órgão Detentor, dos
usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes,
subordinado à Divisão de Administração, do
Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 7.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo designará servidor para exercer as funções
de Chefia e tomará, através do Diretor do Departamento de
Educação Física e Esportes, as providências
necessárias à implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Unidade Orçamentária Departamento de
Educação Física e Esportes.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes, e Turismo
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - A Divisão Administrativa, referida no
inciso III do artigo 3.º do Decreto n. 45.012 de 15 de julho
de 1965, passa a denominar-se Divisão de
Administração.
Artigo 2.º - Fica extinta a Seção de
Transportes - Garage subordinada a Divisão Técnica
referida no inciso VI do artigo 6.º do Decreto n.
45.012 de 15 de julho de 1965.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.