DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do decidido pelo
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no
campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 1.192.177,46 (hum
milhão, cento e noventa e dois mil, cento e setenta e sete
cruzeiros e quarenta e seis centavos) às seguintes
instituições assistencais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
070105 - Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
concessão de auxilios e subvenções a
instituições assistênciais que especifica
Retificação
Artigo 1.º - Bragança Paulista
Onde se lê: Serviço Assistêncial Médico Alimentar
para manutenção ...................................................................... 50.000,00
Leia-se: Serviço Assistêncial Médico Alimentar
para construção ...................................................................... 50.000,00
Ribeirão Preto
Onde se lê: Associação de Auxiliares-Missionárias Bertoni
.........................................................................................7.500,00
para manutenção da Creche N. Sas. de Fátima e do
Lar Cristão ......................................................................... 7.500,00
Leia-se: Associação das Auxiliares-Missionárias Bertoni
para manutenção da Creche N. Sa. de Fátima e do
Lar Cristão ......................................................................... 7.500,00
São José do Rio Preto
Onde se lê: Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores
para abertura de poços artesiano ..................................................... 10.000,00
Leia-se: Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores
para abertura de poço artesiano ..................................................... 10.000,00
Onde se lê: ................................
Associação de Puericultura «Monteiro Lobato» Posto do Picapau
Amarelo de Tremembé.
para manutenção.......................................................................... 1.000,00
Leia-se: Tremembé
Associação de Puericultura «Monteiro Lobato» Posto do Picapau
Amarelo de Tremembé
para manutenção ......................................................................... 1.000,00
Onde se lê: .Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá à conta do Código ........................ 070105
Leia-se: .Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá à conta do Código 07-01-05
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