DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 1.192.177,46 (hum milhão, cento e noventa e dois mil, cento e setenta e sete cruzeiros e quarenta e seis centavos) às seguintes instituições assistencais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 070105 - Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxilios e subvenções a instituições assistênciais que especifica

Retificação
Artigo 1.º - Bragança Paulista
Onde se lê: Serviço Assistêncial Médico Alimentar
para manutenção ...................................................................... 50.000,00
Leia-se: Serviço Assistêncial Médico Alimentar
para construção ...................................................................... 50.000,00
Ribeirão Preto
Onde se lê: Associação de Auxiliares-Missionárias Bertoni
.........................................................................................7.500,00
para manutenção da Creche N. Sas. de Fátima e do
Lar Cristão ......................................................................... 7.500,00
Leia-se: Associação das Auxiliares-Missionárias Bertoni
para manutenção da Creche N. Sa. de Fátima e do
Lar Cristão ......................................................................... 7.500,00
São José do Rio Preto
Onde se lê: Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores
para abertura de poços artesiano ..................................................... 10.000,00
Leia-se: Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores
para abertura de poço artesiano ..................................................... 10.000,00
Onde se lê: ................................
Associação de Puericultura «Monteiro Lobato» Posto do Picapau
Amarelo de Tremembé.
para manutenção.......................................................................... 1.000,00
Leia-se: Tremembé
Associação de Puericultura «Monteiro Lobato» Posto do Picapau
Amarelo de Tremembé
para manutenção ......................................................................... 1.000,00
Onde se lê: .Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá à conta do Código ........................ 070105
Leia-se: .Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste
Decreto correrá à conta do Código 07-01-05 ........................................................................