DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação
do artigo 37 do Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, ao pessoal do Departamento de Edificios e Obras
Públicas, regido pela "C.L.T."
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários e a
denominação das funções do pessoal do
Departamento de Obras Publicas, regidos pela "C.L.T.", passam a ser os
constantes da Tabela Anexa, para jornada miníma de 44 horas
semanais, obedecendo o disposto no artigo 37 do Decreto-Lei
Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2.º - Ficam mantidos para os atuais servidores os
salários que ultrapassem àqueles fixados para a
respectiva função na Tabela Anexa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento da
Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
junho de 1.970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador dor da Reforma Administrativa
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.