DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Reclassificação funções para efeito de atribuição de «pro labore», na Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore», de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam, as funções abaixo especificadas, reclassificadas da seguinte conformidade:
I - de Diretor de Divisão de Finanças, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, referência «VIII», para Diretor do Serviço de Finanças, referência «CD-7», da mesma Coordenadoria;
II - de Diretor de Divisão de Administração, do Instituto de Pesca, referência «VIII», para Diretor do Serviço de Administração, referência «CD-7», do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos, a 2 de fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 389-R 
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que reclassifica funções da Secretaria da Agricultura, para efeito de atribuição de «pro labore», de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Justifica-se tão medida em virtude da alteração da estrutura da Divisão de Finanças, pertencente à Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e da Divisão de Administração pertencente ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais as quais foram, respectivamente, transformadas em Serviço de Finanças e em Serviço de Administração.
As funções das antigas Divisões referidas foram, anteriormente, através de Decretos específicos de concessão de «pro labore», classificadas nos níveis remuneratórios correspondentes a estrutura, ou seja, na referência «VIII». Com a edição dos Decreto ns. 52.376 e 52.380, ambos de 2 de fevereiro de 1970, os quais, transformaram as Divisões em Serviço, surgiu a necessidade de se reclassificar os «pro labores» desses órgãos, a fim de se atender corretamente à nova estrutura existente.
O Decreto faz ainda, retroagir os efeitos da reclassificação das funções à data das transformações referidas, ou seja, 2 de fevereiro de 1970.
Nesta oportunidade renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e alta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.