DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

 
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º8.474, de 4-12-1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Odontologia de Araçatuba:
Instrutor da Cadeira de Ciências Fisiológicas a ser exercida pelo srAlmir Lima de Catro - (Processo FOA 217-70 - Parecer CPRTI n.º 523-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no EDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua  publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.