DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º8.474, de 4-12-1964,
passa a aplicar-se à seguinte função docente da
Faculdade de Odontologia de Araçatuba:
Instrutor da Cadeira de Ciências Fisiológicas a ser
exercida pelo srAlmir Lima de Catro - (Processo FOA 217-70 - Parecer
CPRTI n.º 523-70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no EDIDP a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A.