DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um
crédito de Cr$ 81.350,00 (oitenta e um mil, trezentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado em Balanço Patrimonial, da
referida Faculdade.
Artigo 2.º - Em
decorrência da suplementação de que trata o artigo
anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15
de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.