DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP às funções docentes que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favoravel da CP.R.T.L,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à pesquisa (RDIDP) a que se refere a
lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se as seguintes
funções docentes da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara: Instrutor da Cadeira de Lingua e
Literatura Inglesa, do Curso de Letras Germânicas, a ser exercida
pela sra. Sonia Veasey Rodrigues - (Processo CEE 110-65 - Parecer CPRTI
n.o 604-70).
Instrutor da Cadeira de Lingua e Literatura Alema, a ser exercida pela
sra. Masa Nomura - (Processo CEE-616-69 - Parecer CPRTT n.o 606-70).
Instrutor da Cadeira de Administração Geral,
Administração Escolar e Educação Comparada,
a ser exercida pelo sr. Arnaldo Vendramini - (Processu CEE 994-70 -
apenso FFCLA 241-69 - Parecer CPRTI n.o 605-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrdo pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N A.