DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre redistribuição de função

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica redistribuída na Secretaria da Educação, 1 (uma) função de Perfurador Conferidor (Serviços Mecanizados), referencia «12» exercida por Margarida Erriquezz Carvalho, R.G. 2.806.254, procedente da Secretaria da Fazenda (processo S.I.P. 2.375-70). 

Parágrafo único
- A função constante dêste artigo traz a denominação e a referência de acôrdo com o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.


Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente a função abrangida por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.