DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
lei n.º 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Assis:
Regente junto ao Departamento de História (área de
História Contemporânea) a ser exercida pela sra. Maria
Luiza Marcilio - (Processo FFCLA 33-70 Parecer CPRTI n.º 621-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução deste decreto correrão pelas verbas
próprias do orgamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.