DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto de 26 de fevereiro de 1970, que fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto de 26 de fevereiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A - dois veículos;
Grupo B - quatro veículos;
Grupo S1 - nove veículos;
Grupo S2 - quinze veículos;
Grupo S3 - dois veículos;
Grupo S4 - quatro veículos.

Parágrafo único - A classificação em grupos referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968"

Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.