DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP as funções docentes que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral d Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis:
Instrutor da Cadeira de Ètica, a ser exercida pelo sr. Ulysses Telles Guariba Netto - (Processo CEE 421-68 - Parecer CPRTI n. 622-70).
Instrutor junto ao Departamento de História (disciplina de Introdução aos Estudos Históricos) a ser exercida pelo sr. Luiz Antonio de Moura Castro - (Processo FFCLA 80-70 - Parecer CPRTI n. 614-70).
Instrutor do Departamento de Psicologia (disciplina de Psicologia Geral e Experimental) a ser exercida pela sra. Maria de Lourdes de Miranda Magalhães - (Processo FFCLA 83-70 - Parecer CPRTI n. 607-70).
Instrutor da Cadeira de Literatura Portuguesa, a ser exercida pela sra. Elêusisis Miriam Camocardi (Processo FFCLA 153-69 - Parecer CPRTI n. 605-70).
Instrutor da Cadeira de Lingua e Literatura Latina, a ser exercida pelo sr. Celso Pontara - (Processo FFCLA 155-69 - Parecer CPRTI n. 623-70).
Instrutor da Cadeira de Administração Escolar, a ser exercida pela sra. Myriam Xavier Fragoso - (Processo FFCLA 195-69 - Parecer CPRTI n. 620-70).
Instrutor junto à Cadeira de Lingua e Literatura Italiana, a ser exercida pela sra. Letizia Zini (Processo FFCLA 202-69 - Parecer CPRTI n. 618-70).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.